Atualizado em 06 de maio de 2026
Aviso de Início Imediato da Execução do Serviço
Este aviso formaliza a autorização de início imediato da execução do serviço contratado.
1. Início imediato
Ao prosseguir, você declara, em nome da empresa contratante, que solicita e autoriza o início imediato do serviço antes do término do prazo de 7 (sete) dias previsto no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
2. Direito de arrependimento
Com o início imediato e uso efetivo da plataforma, o direito de arrependimento com reembolso integral poderá deixar de ser aplicável, nos termos do art. 49, parágrafo único, do CDC.
3. O que caracteriza uso efetivo
Considera-se uso efetivo, entre outros eventos:
- Criação de pesquisas.
- Publicação de pesquisas.
- Recebimento de respostas.
- Exportação de relatórios ou dados.
4. Vigência contratual
Este aviso não altera prazos de vigência, obrigações e demais condições previstas no contrato anual.
5. Declaração final
Ao confirmar, você declara que leu, compreendeu e concorda com este aviso.
Documento versão 1.0 · 06 de maio de 2026
Termos de Uso →